O projeto de lei que tramita no Congresso que visa “castrar quimicamente” os pedófilos levanta, como tudo em psiquiatria, muita complexidade. Em primeiro lugar, “pedofilia” não é uma “doença pura”, é uma “síndrome”, ou seja, é um conjunto de sintomas que podem surgir em várias doenças diferentes. Há, por exemplo, várias doenças psiquiátricas que podem cursar com comportamentos pedofílicos: bipolares, hiperativos, esquizofrênicos, dementes, lesionados frontais, autistas, epilépticos, etc. Para cada uma destas doenças, o tratamento é diferente e o tratamento de base não é a castração química, é o tratamento da doença geradora do comportamento. Essas doenças mentais acima têm um tratamento específico e que não envolve primariamente a “castração química” (esta última nada mais é do que o uso de medicamentos, de vários tipos, várias classes farmacológicas, que inibem o desejo sexual, inibindo a ação ou a produção de testosterona, o hormônio sexual - este efeito é revertido tão logo a medicação é suspensa). Portanto, seria um erro absurdo, absoluto, submeter algum desses pacientes, por lei, a um tratamento de “castração química”. A lei, corretamente formulada, para estes casos, seria a de obrigatoriedade de um diagnóstico e tratamento psiquiátrico corretos, e não de uma simplificação infantil como esta (“castração química”). Além destas complexidades acima, o problema médico da pedofilia não para por aí. O próprio comportamento pedofílico, em si, pode ser sub-classificado em diferentes entidades patológicas, conforme pode ser visto em um trabalho recente, setembro 09, feito no Núcleo de Psiquiatria Forense da USP e publicado na Revista de Psiquiatria Clínica (disponível na internet). Assim, o comportamento pedofílico pode ser classificado como “abusador” (que não chega a cometer violência sexual, só carícias, pornografia, etc) ou “molestador” (que comete violência). Os molestadores, por sua vez, podem ser classificados como “situacionais” e “preferenciais”.
Os situacionais podem ser subdivididos entre os regredidos imaturidade intelectual), inescrupuloso (amorais), inadequados (psicóticos, dementes, toxiômanos, alcoolistas, descontrolados). Os preferenciais, por sua vez, podem ser subclassificados em sedutores, sádicos e introvertidos. Para cada grupo destes há um tratamento psiquiátrico diferente, tratamento não só medicamentoso, mas também psicoterápico e até religioso (a religião é um poderoso instrumento de modificação de condutas sexuais para determinados grupos de doentes). Por exemplo, eu tenho um paciente que é um engenheiro de telecomunicações que, quando bebe, assume comportamentos exibicionistas e pedofílicos. Para este paciente, não foi usada a castração química, mas sim o tratamento da doença de base, o alcoolismo. Além do tratamento medicamentoso, da psicoterapia, individual e familiar, o paciente se engajou adequadamente em uma crença religiosa, abandonando assim seus hábitos viciosos. Se fosse “submetido à lei”, como está, teria de ser “castrado”, o que seria errado, do ponto de vista médico. Outro problema é o fato do criminoso poder trocar a pena por tratamento. É claro que não vai dar certo, por muitos motivos: todos vão querer trocar, vão sair da cadeia rapidinho, aí começam os problemas. Em primeiro lugar, não há psiquiatras disponíveis, especializados e no serviço público, para tanta gente. Em segundo lugar, o tratamento mais efetivo, aliás, o único efetivo, envolve comprimidos (que eles não tomam por conta própria) e injeções (na base de gosserrelina e similares), que são extremamente caras. Em terceiro lugar, quem é que vai fiscalizar este tratamento? Não há um funcionamento adequado do Judiciário para isto, eles nem conseguem julgar os processos que estão em cima da mesa, quanto mais entrar em um programa complexo como este. O programa é de extrema complexidade, como vimos, porque, além das várias doenças, há vários tratamentos, inclusive antiandrogênicos (que é o nome técnico para “castração química”). Quem vai supervisionar isto, dentro do Judiciário? Médicos psiquiatras super-especializados que recebem mil e oitocentos reais por mês? Se recebessem como um juiz, ainda vai, mas, com esta “miséria” de salário, não se acha ninguém. Em síntese, vai ser uma lei que irá servir, mais uma vez, apenas para tirar criminosos ricos, e cheios de casuísmos jurídicos, da cadeia.